quarta-feira, 11 de setembro de 2013

ATO Nº 75/2012 * Defere à ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUÇÃO – MANTENEDORA DA UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES-UCAM,o Plano Especial de Execução de que tratam os Provimentos Conjuntos 1/2007 e 2/2008 e dispõe acerca das condições do seu cumprimento. Os créditos habilitados no Plano Especial de Execução, inclusive eventuais diferenças decorrentes da incidência de correção monetária e juros de mora, deverão ser integralmente pagos no prazo de 108 (cento e oito) meses após o pagamento da primeira parcela prevista no artigo 4º deste Ato.




O que houve com a democracia, e em "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida em que eles se desigualam...descrito pelo grande jurista Rui Barbosa.

Descreve o autor CELSO RIBEIRO BASTOS, Curso de Direito Constitucional, São Paulo, Saraiva, 1978, p.225 :  

Esta definição de igualdade que predomina em toda doutrina nacional decorre de discurso escrito por Rui Barbosa para paraninfar os formandos da turma de 1920 daFaculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo, intitulado Oração aos Moços, onde se lê: 

"A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real".

Realmente este ATO é uma ofensa à dignidade humana e contraria tudo aquilo que o operador do Direito aprende na faculdade.O trabalhador e o consumidor é a parte mais frágil de um contrato, vulnerável, pois atrás deles estão os empregadores que detém o poder econômico.

Entendo ser um ato desumano e inadequado ao sistema democrático brasileiro, dando total poder ao empregador de atrasar a hora que quiser ou ficar impune, pois a própria justiça o está respaldando. Os credores não esperam que o trabalhador receba seu salário e poderá facilmente ajuizar ações contra os devedores. Gostaria de saber se no momento que o professor estiver devendo por não ter como pagar se haverá algum ato que os respalde e deixe-o pagar em acordo durante 10 anos?

Por que esta desigualdade de tratamento ao pagar direitos dos professores, uma vez que não existe calamidade pública, força maior? Aqueles que contratam profissionais têm a obrigação de assumir todos os riscos dessa contratação, e cumprir devidamente o Contrato.

A lei foi extirpada e o Tribunal Regional do Trabalho em forma de EXCEÇÃO, pelo poder que detém, resolveu simplesmente retirar a oportunidade dos trabalhadores em receber devidamente o que é seu com os acréscimos legais e também o direito de penhorar e vender em leilão os bens da instituição, e inclusive, podendo também através da desconsideração da personalidade jurídica, atingir os bens do gestores que é um instituto derivado de lei. Daqui há quantos anos receberão?
Me solidarizo com todos.



MENSAGEM ANTERIOR ABAIXO: 

DIREITOS TRABALHISTAS NÃO PAGOS. UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES. NOVA ASSEMBLEIA DIA 03 DE SETEMBRO.CLIQUEM AQUI